AGER autoriza provisoriamente a CST a explorar o serviço de IPTV através da plataforma CST ON
AGER autoriza provisoriamente a CST a explorar o serviço de IPTV através da plataforma CST ON
A Autoridade Geral de Regulação (AGER) autorizou provisoriamente a Companhia Santomense de Telecomunicações (CST) a explorar o Serviço de Televisão por Protocolo de Internet (IPTV), através da plataforma CST ON.
A autorização foi concedida por meio da Resolução n.º 003/CA/AGER/2026, aprovada pelo Conselho de Administração da AGER, permitindo à operadora disponibilizar provisoriamente este serviço no mercado nacional.
O serviço de IPTV consiste na transmissão de conteúdos televisivos através da Internet, oferecendo aos utilizadores uma nova forma de acesso a canais e conteúdos audiovisuais por meio de plataformas digitais.
Com esta autorização provisória, a AGER visa promover o desenvolvimento e a diversificação dos serviços de comunicações eletrónicas em São Tomé e Príncipe, contribuindo para a modernização do setor e para a melhoria da oferta de serviços aos consumidores.
A AGER continuará a acompanhar a implementação do serviço, assegurando o cumprimento das normas regulatórias e a proteção dos interesses dos utilizadores.
Resolução nº003-Condições provisória de funcionamento da Plataforma CST ON .pdf
















